"É importante registrar que sempre há um limite entre a
diversão e o abuso. Quem opta por criar perfis fakes nas redes sociais
para buscar o anonimato tecnológico pode ultrapassar o limite e cometer crimes
contra a honra tais como calúnia, difamação e injúria. A mesma prática pode
incorrer também em crime de falsa identidade quando atribuir-se ou atribuir a
terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio,
ou para causar dano a outrem. Além disso, poderá incidir a repercussão cível
em que a pessoa lesada poderá requerer ressarcimento em danos morais pelo dano
causado."
Alexandre Atheniense
Presidente da Comissão
de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB.